Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Ausência de prova de incapacidade laboral. Não comparecimento do segurado à perícia médica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003145-30.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPARECIMENTO DO SEGURADO À PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez depende da demonstração da condição de trabalhador rural, em que se exige pelo menos início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, e da comprovação da incapacidade do segurado para o exercício da atividade campesina. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a concessão de benefício por incapacidade, como são os casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, imprescinde da realização de perícia médica pela qual fique comprovada a incapacidade laboral do segurado. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 3. A negativa do benefício, na primeira instância, sem a realização de perícia médica, pode importar na anulação da sentença, em ordem a que se determine a devida produção de prova, independentemente de a parte autora ter ou não requerido a realização de perícia. 4. Na hipótese dos autos, porém, a perícia médica deixou de ser realizada por culpa exclusiva da parte autora, que não compareceu, sem qualquer justificativa, à perícia designada pelo juízo a quo, não havendo, assim, cerceamento do seu direito à produção de provas. 5. Ressalva-se que superveniente alteração na condição da capacidade laborativa da parte autora poderá justificar a concessão do benefício, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera secundum eventus litis, vale dizer, segundo as circunstâncias da causa. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
