Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Incapacidade preexistente à filiação ao RGPS. Impossibilidade de concessão do benefício
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002298-06.2011.4.01.3818
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez depende da demonstração da condição de trabalhador rural, em que se exige pelo menos início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, e da comprovação da incapacidade do segurado para o exercício da atividade campesina. 2. A incapacidade da parte autora é anterior à sua filiação, ex lege, ao Regime Geral da Previdência Social, portanto, não é possível o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez postulado na petição inicial. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 3. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
