JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002298-06.2011.4.01.3818

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Incapacidade preexistente à filiação ao RGPS. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
05/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002298-06.2011.4.01.3818

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez depende da demonstração da condição de trabalhador rural, em que se exige pelo menos início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, e da comprovação da incapacidade do segurado para o exercício da atividade campesina. 2. A incapacidade da parte autora é anterior à sua filiação, ex lege, ao Regime Geral da Previdência Social, portanto, não é possível o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez postulado na petição inicial. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.