Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Ausência de início de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024684-81.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A parte autora não apresentou documentos válidos a constituir início de prova material, requisito necessário à concessão do benefício requerido. 2. Não é admissível o reconhecimento de tempo de exercício de atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. 3. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
