JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024887-43.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Início de prova material. Fragilidade da prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
05/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024887-43.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apesar da existência, nos autos, de documentos que configuram razoável início de prova material do labor rural para o fim de obtenção da aposentadoria por idade, o depoimento da autora comprova que ela está afastada das lides rurais desde 1992, sendo insuficiente a documentação apresentada à comprovação do exercício da atividade pelo tempo necessário ao deferimento do benefício requerido. 2. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda, na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.