Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Início de prova material. Fragilidade da prova testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024887-43.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apesar da existência, nos autos, de documentos que configuram razoável início de prova material do labor rural para o fim de obtenção da aposentadoria por idade, o depoimento da autora comprova que ela está afastada das lides rurais desde 1992, sendo insuficiente a documentação apresentada à comprovação do exercício da atividade pelo tempo necessário ao deferimento do benefício requerido. 2. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda, na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
