JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013431-96.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Ausência de início de prova material

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
05/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013431-96.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A parte autora não apresentou documentos válidos a constituir início de prova material, requisito necessário à concessão do benefício requerido. 2. Não é admissível o reconhecimento de tempo de exercício de atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
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