Superveniência de sentença no processo originário. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0073309-35.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de que "perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento do mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatória. Em qualquer dessas situações, o provimento do recurso relativo à liminar não teria o condão de impedir o cumprimento da sentença superveniente". (AgRg no Resp nº 506.887/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T., in DJ de 07 de março de 2005). 2. Sempre que a decisão agravada houver sido proferida a partir de um juízo de cognição sumária, a superveniência de decisão final, fruto de cognição exauriente, tem o condão de tornar prejudicada a discussão recursal acerca da medida antecipatória ou cautelar, cabendo ao interessado, se for o caso, buscar a proteção de seus interesse contra o decurso do tempo através da antecipação da tutela recursal num eventual recurso a ser interposto contra a decisão final. 3. A superveniência de sentença no processo original torna sem objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida naqueles autos, ficando prejudicada sua apreciação, uma vez que os fundamentos da sentença se sobrepõem aos da decisão agravada, que não mais depende de modificação pelo agravo de instrumento, isso porque a sentença possui meio próprio de impugnação. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
