Ação reinvidicatória de domínio. Bem imóvel de propriedade da união. Instituto nacional de colonização e reforma agrária-incra. Ilegitimidade ativa ad causam
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001977-08.2005.4.01.4100
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE DOMÍNIO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OPOSIÇÃO DE TERCEIROS EM FACE DE AÇÃO POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Versando a controvérsia instaurada nos autos acerca da alegação de domínio, e havendo discussão quanto ao seu legítimo titular, como no caso, não dispõe o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA de legitimidade para propor a demanda, sob o fundamento de que a área pertenceria à União Federal, na medida em que não pode postular, em nome próprio, a defesa da suposta proprietária, em face do que dispõe o art. 6º do CPC. Precedentes. II - Ademais, a oposição não constitui via processual adequada com vistas a discussão sobre o domínio de área, objeto de ação possessória, onde a controvérsia gira em torno, tão-somente, da posse do imóvel. III - Apelação desprovida. Sentença confirmada, também, por outros fundamentos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
