FGTS. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002521-17.2005.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - A apuração da sucumbência em causas que têm por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS "deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices" (REsp 725.497/SC, 2a Turma, ReI. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.6.2005), consoante entendimento da 1ª Seção do colendo STJ ao julgar o REsp nº 1.112.747/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC. II - Na hipótese dos autos, tendo sido pleiteada a aplicação de 5 (cinco) índices e deferidos apenas 2 (dois), conclui-se que o embargado não possui crédito, a seu favor, a ser executado à título de honorários advocatícios. III - Apelação da Caixa Econômica Federal parcialmente provida. Recurso adesivo do embargado desprovido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e negou provimento ao recurso adesivo do embargado.
