JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003979-67.2013.4.01.4100

Ensino superior. Proposta de emprego para cargo de nível superior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
08/05/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003979-67.2013.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROPOSTA DE EMPREGO PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TODAS AS DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA. ABREVIAÇÃO DE CURSO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. I - Na espécie dos autos, cumpridos os requisitos necessários para obtenção da abreviação do curso de ensino superior, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, afigura-se juridicamente possível a antecipação da colação de grau do impetrante e, consequentemente, a expedição do seu diploma de graduação no Curso de Medicina da Faculdade São Lucas (RO), mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que o demandante necessita do diploma para assumir cargo de nível superior. II - Ademais, no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, em 26/04/2013, assegurando o direito do impetrante à colação de grau extraordinária e à expedição de todos os documentos indispensáveis para assumir o cargo de Médico - Pronto Socorro, que há muito já ocorreu, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, na espécie. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.