JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004477-87.2008.4.01.3600

Reintegração de posse. Programa de arrendamento residencial - Par com opção de compra. Esbulho possessório. Não ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
08/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004477-87.2008.4.01.3600

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR COM OPÇÃO DE COMPRA. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A Lei nº 10.188/2001, que disciplina o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, dispõe em seu art. 9º, que, "na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse". II - Na hipótese dos autos, ausente a premissa em que se ampara o alegado esbulho possessório - suposta transferência da posse do imóvel a terceiros - afigura-se indevida a pretendida reintegração de posse. III - Apelação provida. Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação.