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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005045-23.2001.4.01.3900

FGTS. Embargos à execução. Expurgos inflacionários. Termo de adesão. Homologação judicial. Cumprimento de sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
08/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005045-23.2001.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO DE ADESÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS MANUTENÇÃO. I - O acordo extrajudicial celebrado entre as partes, sem a presença do advogado, não atinge os honorários advocatícios, já arbitrados em sentença transitada em julgado, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94. II - Na espécie dos autos, o título judicial exequendo condenou a CEF ao pagamento da verba honorária no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da condenação, devendo, portanto, tal verba incidir sobre os valores a que fariam jus os fundistas caso não tivessem firmado o acordo noticiado, tendo em vista que não podem dispor sobre aquilo que não lhes pertence, não merecendo, portanto, reparos a sentença monocrática. III - Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.