JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0057421-65.2009.4.01.0000

Traslado de peças necessárias (CPC, art. 525, II). Ônus do agravante. Ausência. Inadmissibilidade do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
08/05/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0057421-65.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS NECESSÁRIAS (CPC, ART. 525, II). ÔNUS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I - "O agravante é responsável pela formação do instrumento quanto às peças obrigatórias e às necessárias à compreensão da controvérsia, no momento de sua interposição, porquanto não é possível a conversão em diligência para o suprimento da deficiência." (AGA 2007.01.00.000905-8/DF, Rel. Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJ de 29/02/2008, p. 542). II - A adequada composição do traslado de peças, pois, é ônus do recorrente, sob pena de negar-se seguimento ao recurso, como o caso. III - Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.