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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0066070-19.2009.4.01.0000

Ação de reintegração de posse. Rodovia federal. Faixa de domínio. Ocupação por terceiro. Área non aedificandi. Demolição. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
08/05/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0066070-19.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RODOVIA FEDERAL. FAIXA DE DOMÍNIO. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. ÁREA NON AEDIFICANDI. DEMOLIÇÃO. CABIMENTO. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que "é cabível a ação de reintegração de posse relativamente a faixa de domínio de rodovia federal ocupada por terceiro, tendo em vista que, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e afetação rodoviária, passa a constituir-se bem de uso comum do povo (CC/1916, art. 66, I), cujo domínio foi transferido à autarquia federal então responsável pelas rodovias federais (DNER)". AC 0003141-18.1999.4.01.4100/RO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, DJ p.23 de 04/04/2005). II - A antecipação da tutela poderá ser concedida, liminar ou incidentalmente, nos termos dos arts. 273, caput, e respectivos §§ 6º e 7º, c/c o art. 461, § 3º do CPC, e revogada ou modificada a qualquer tempo, afigurando-se legítimo o seu deferimento, quando presentes os requisitos legais para a sua concessão, como no caso, em que restou caracterizado o esbulho possessório, revelado pela construção de edificação em faixa de domínio de rodovia federal, em manifesta afronta à legislação de regência e desprovida de qualquer autorização do órgão competente, colocando em risco suas próprias vidas e a de terceiros que se utilizam dos transportes rodoviários naquela localidade, devendo-se privilegiar, em casos assim, a garantia constitucional fundamental do direito à vida, assegurada em nossa Constituição Federal. III - Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.