JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018502-65.2004.4.01.3400

Multa administrativa. Cancelamento no curso do processo em procedimento administrativo. Processo extinto sem resolução de mérito. Honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2015
Data de publicação
13/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018502-65.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO NO CURSO DO PROCESSO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS. ART 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O cancelamento de multa imposta por acolhimento de recurso administrativo manejado pela autora esvaziou o conteúdo da ação proposta, não comportando modificação a sentença que extingue o processo sem resolução de seu mérito. 2. A condenação ao pagamento de honorários de advogado em causas de pequeno valor ou vencida a Fazenda Pública deve ser fixada com observância do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, não ficando adstrita à expressão monetária da demanda ou a percentuais fixos de modo a evitar o aviltamento do exercício profissional e o pagamento excessivo pelo erário. 3. Na hipótese, o juízo de equidade determinado pelo § 4º do artigo 20 do CPC recomenda majorar os honorários para R$ 1.000,00 (um mil reais). 4. Nega-se provimento a recurso adesivo que pretende a inversão da sucumbência, quando patente nos autos que, ao ser proposta a ação, havia interesse legítimo da parte autora na intervenção judicial requerida. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da parte autora e negou provimento ao recurso adesivo interposto pela ANP.