JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000017-46.2015.4.01.0000

Prisão preventiva. Liberdade provisória. Segurança da aplicação da lei penal. Princípio da necessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0000017-46.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE. 1. A prisão preventiva, medida de natureza cautelar, rege-se pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência, somente devendo ser decretada em último caso, quando não por possível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º - CPP), quando, em face do material informativo dos autos, revele-se imprescindível como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Na hipótese, não se evidenciam elementos de ordem subjetiva que sinalizem para a convicção de que a liberdade dos pacientes possa atentar contra a ordem pública, que seja necessária à conveniência da instrução criminal ou represente uma ameaça à aplicação da lei penal, considerando a ausência de maus antecedentes, além de terem residência fixa e atividade lícita. 3. Concessão da ordem de habeas corpus.

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