TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005448-44.2013.4.01.3100
Restituição de coisas apreendidas. Origem lícita. Não demonstração. Interesse ao processo. Demonstração. Manutenção da decisão que indeferiu a restituição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005448-44.2013.4.01.3100
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ORIGEM LÍCITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE AO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO. 1. Não tendo ficado demonstrada a origem lícita dos bens, cuja apreensão interessa ao processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição da coisa é medida que se impõe. 2. Apelo desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação
- à unanimidade.
