JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005448-44.2013.4.01.3100

Restituição de coisas apreendidas. Origem lícita. Não demonstração. Interesse ao processo. Demonstração. Manutenção da decisão que indeferiu a restituição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
27/04/2015
Data de publicação
13/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005448-44.2013.4.01.3100

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ORIGEM LÍCITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE AO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO. 1. Não tendo ficado demonstrada a origem lícita dos bens, cuja apreensão interessa ao processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição da coisa é medida que se impõe. 2. Apelo desprovido.

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