Conflito de competencia. Ação monitória. Cobrança de valores relativos a remuneração e encargos sociais de servidor público federal cedido ao estado do pará
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 30/04/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0007606-73.2008.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO ESTADO DO PARÁ. QUESTÃO OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Envolvendo a demanda simplesmente uma pretensão de composição financeira entre a União e o Estado do Pará, em razão da cessão de servidor público federal, assim os valores despendidos a título de remuneração e encargos sociais enquanto este o servidor cedido, não se discutindo o vínculo funcional de servidor, mas sim mera relação obrigacional, a competência é da Terceiura Seção. 2. Conflito conhecido, declarada a competência da Quinta Turma da eg. Terceira Seção, o suscitante.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Corte
- por unanimidade
- conheceu do conflito e
- por maioria
- declarou competente a 3ª Seção
- Suscitante.
