JurisFonte
TRF1AdministrativoCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0007606-73.2008.4.01.3900

Conflito de competencia. Ação monitória. Cobrança de valores relativos a remuneração e encargos sociais de servidor público federal cedido ao estado do pará

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
30/04/2015
Data de publicação
14/05/2015
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0007606-73.2008.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO ESTADO DO PARÁ. QUESTÃO OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Envolvendo a demanda simplesmente uma pretensão de composição financeira entre a União e o Estado do Pará, em razão da cessão de servidor público federal, assim os valores despendidos a título de remuneração e encargos sociais enquanto este o servidor cedido, não se discutindo o vínculo funcional de servidor, mas sim mera relação obrigacional, a competência é da Terceiura Seção. 2. Conflito conhecido, declarada a competência da Quinta Turma da eg. Terceira Seção, o suscitante.

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