JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0062748-15.2014.4.01.0000

Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Cumprimento da lei penal. Requisitos autorizadores da prisão preventiva. Denegação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
11/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0062748-15.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. 1. A garantia da aplicação da lei penal justifica a decretação da prisão preventiva quando fundada em elementos fáticos concretos, suficientes a demonstrar a necessidade da medida. 2. O conjunto probatório carreado a estes autos não permite, em sede de cognição sumária, autorizar a desconstrução da prisão preventiva lançada pelo juízo a quo, ao argumento de que há excesso de prazo. 3. Réu foragido, indicando que, posto em liberdade, poderá frustrar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.