Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Cumprimento da lei penal. Requisitos autorizadores da prisão preventiva. Denegação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0062748-15.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. 1. A garantia da aplicação da lei penal justifica a decretação da prisão preventiva quando fundada em elementos fáticos concretos, suficientes a demonstrar a necessidade da medida. 2. O conjunto probatório carreado a estes autos não permite, em sede de cognição sumária, autorizar a desconstrução da prisão preventiva lançada pelo juízo a quo, ao argumento de que há excesso de prazo. 3. Réu foragido, indicando que, posto em liberdade, poderá frustrar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
