Execução fiscal. Prescrição. Despacho de citação proferido antes da entrada em vigor da lei complementar 118/2005
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065154-57.2014.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SOMENTE COM CITAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CPC: APLICABILIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso em exame não se enquadra nas hipóteses de prescrição intercorrente, as quais ocorrem após arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80. Trata-se de hipótese de prescrição para a propositura da ação, nos moldes do art. 219, § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.280/06. 2. Despacho que ordenou a citação proferido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005. Nesse sentido, a interrupção do prazo de prescrição se dava somente com a citação pessoal, e não com o despacho de citação do executado. Prescrição consumada quando da citação por edital. Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1370278/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013) 3. Não houve influência do Poder Judiciário na demora para a citação, sendo inaplicável a Súmula 106 do STJ. É da exeqüente a responsabilidade pela paralisação do feito por mais de cinco anos, hipótese de aplicação do art. 219, § 5º do CPC, com reconhecimento de ofício da prescrição. 4. Prescrição verificada. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
