JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010371-92.2004.4.01.3500

OITAVA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010371-92.2004.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. DESCONTO DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 10.865/2004. OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. Uma vez revogado pela Lei 10.865/2004 o direito de se efetuar os recolhimentos para a COFINS com descontos dos créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, na forma do § 6º do art. 195 da Constituição Federal. 2. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.