OITAVA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010371-92.2004.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. DESCONTO DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 10.865/2004. OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. Uma vez revogado pela Lei 10.865/2004 o direito de se efetuar os recolhimentos para a COFINS com descontos dos créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, na forma do § 6º do art. 195 da Constituição Federal. 2. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
