JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023088-14.2005.4.01.3400

SFH. Anatocismo. Vedação. Sucumbência recíproca

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
11/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023088-14.2005.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Decidiu o STJ, em recurso representativo de controvérsia, que, "nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade" (STJ, REsp 1070297/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 18/09/2009), hipótese constatada nos autos. 2. Caracterizada sucumbência recíproca, aplica-se a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, segundo a qual, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". 3. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento e apelação dos autores parcialmente provida em parte para que sejam repartidas as despesas processuais, compensando-se integralmente a verba honorária.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e deu parcial provimento à apelação dos autores.