SFH. Anatocismo. Vedação. Sucumbência recíproca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023088-14.2005.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Decidiu o STJ, em recurso representativo de controvérsia, que, "nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade" (STJ, REsp 1070297/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 18/09/2009), hipótese constatada nos autos. 2. Caracterizada sucumbência recíproca, aplica-se a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, segundo a qual, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". 3. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento e apelação dos autores parcialmente provida em parte para que sejam repartidas as despesas processuais, compensando-se integralmente a verba honorária.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e deu parcial provimento à apelação dos autores.
