SFH. Execução extrajudicial. Regularidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021596-07.2007.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. 1. A regularidade do processo de execução extrajudicial exige observância de formalidades que lhe são inerentes, como prévio encaminhamento de, pelo menos, dois avisos de cobrança (art. 31, IV, Decreto-lei n. 70/66), válida notificação dos mutuários para purgarem a mora (art. 31, §§1º e 2º, DL 70/66) e intimação acerca das datas designadas para os leilões. 2. A notificação inicial deve ser efetuada pessoalmente, somente podendo ser realizada por edital quando o oficial certificar que o devedor encontra-se em lugar incerto ou não sabido (art. 31, §§1º e 2º, Decreto-lei n. 70/66). 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que, "nos termos estabelecidos pelo parágrafo primeiro do art. 31 do DL 70/66, a notificação pessoal do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é a forma normal de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. Todavia, frustrada essa forma de notificação, é cabível a notificação por edital, nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo, inclusive para a realização do leilão" (STJ, Eag 1140124/SP, Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe de 21/06/10). 4. O Superior Tribunal de Justiça também "tem entendimento assente no sentido da necessidade de notificação pessoal do devedor do dia, hora e local da realização do leilão de imóvel objeto de contrato de financiamento, vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, em processo de execução extrajudicial sob o regime do Decreto-lei n. 70/66" (REsp. 697093/RN, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 06/06/05). 5. Ficou demonstrado que foram satisfatoriamente cumpridas as formalidades legais tendentes a informara a mutuária sobre a execução extrajudicial. 6. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
