JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050386-66.2010.4.01.3800

SFH. Arrematação do imóvel. Ausência de interesse processual do mutuário para prosseguir com ação em que objetiva revisão do contrato de mútuo habitacional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
11/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050386-66.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SFH. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MUTUÁRIO PARA PROSSEGUIR COM AÇÃO EM QUE OBJETIVA REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. 1. "Após a adjudicação do bem, com registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional se extingue, donde se conclui que não há interesse em propor ação de revisão de cláusulas contratuais, restando superadas todas as discussões a esse respeito (REsp 886.150/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/04/2007, DJ 17.05.2007 p. 217)" (STJ, AgRg no Ag 1335565/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 13/10/2010). 2. Observa-se na Planilha de Evolução do Financiamento que foram pagas apenas 20 das 240 prestações do mútuo, permanecendo a mutuária no imóvel, sem pagar os encargos mensais. Não há falar em repetição de indébito. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.