SFH. Arrematação do imóvel. Ausência de interesse processual do mutuário para prosseguir com ação em que objetiva revisão do contrato de mútuo habitacional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050386-66.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SFH. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MUTUÁRIO PARA PROSSEGUIR COM AÇÃO EM QUE OBJETIVA REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. 1. "Após a adjudicação do bem, com registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional se extingue, donde se conclui que não há interesse em propor ação de revisão de cláusulas contratuais, restando superadas todas as discussões a esse respeito (REsp 886.150/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/04/2007, DJ 17.05.2007 p. 217)" (STJ, AgRg no Ag 1335565/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 13/10/2010). 2. Observa-se na Planilha de Evolução do Financiamento que foram pagas apenas 20 das 240 prestações do mútuo, permanecendo a mutuária no imóvel, sem pagar os encargos mensais. Não há falar em repetição de indébito. 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
