Art. 157, § 2º, CP. Roubo. Correios. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Cumprimento da lei penal. Requisitos autorizadores da prisão preventiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0066037-53.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, CP. ROUBO. CORREIOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUMPRIMENTO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. 1. A garantia da aplicação da lei penal justifica a decretação da prisão preventiva quando fundada em elementos fáticos concretos, suficientes a demonstrar a necessidade da medida. 2. O conjunto probatório carreado aos autos não permite, em sede de cognição sumária, autorizar a desconstrução da prisão preventiva lançada pelo juízo a quo, ao argumento de que há excesso de prazo. 3. Na ausência de indicativo concreto de eventual desídia dos órgãos de persecução penal, prematura e injustificável se mostra a soltura do paciente, sob a vazia alegação de excesso de prazo na sua prisão temporária. 4. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos em ações penais que envolvam réus presos quando existente motivo que a justifique. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
