JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0070505-60.2014.4.01.0000

Crime contra a ordem financeira. Habeas corpus. Pedido de oitiva de testemunhas por carta rogatória. Reconsideração de decisão de deferimento da diligência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0070505-60.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM FINANCEIRA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS POR CARTA ROGATÓRIA. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se possível a reconsideração da decisão de deferimento de oitiva de testemunhas no exterior meramente protelatória. 2. O juiz pode, justificadamente, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que haja qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos exatos termos do §1º do artigo 400 do CPP. 3. Não se reconhece o apontado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, devido ao indeferimento de inquirição de testemunha arrolada pela defesa, se o julgador fundamenta suficientemente a sua desnecessidade para a elucidação dos fatos, com base em elementos dos autos. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

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