JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0071679-92.2010.4.01.3800

Crime de furto. Artigo 155, § 4º, I e IV, ambos do código penal. Insuficiência de provas quanto à participação dos réus no evento criminoso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0071679-92.2010.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. ARTIGO 155, § 4º, I e IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO EVENTO CRIMINOSO. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES PELA INTERNET. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Materialidade do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º - CP) comprovada. Autoria não configurada. Ausência de provas. 2. Deve ser mantida a sentença absolutória, quando o dolo dos agentes não está caracterizado de forma induvidosa. 3. As provas produzidas na instrução não foram suficientes para demonstrar a certeza da participação consciente dos acusados na transferência fraudulenta de valores pela internet. As razões do recurso não infirmam os fundamentos da sentença absolutória. Aplicação do princípio in dubio pro reo (art. 386, VII - CPP). 4. Apelação não provida.

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