Prisão preventiva. Seguro-desemprego. Cerceamento de defesa não caracterizado. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente. Excesso de prazo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0072805-92.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURO-DESEMPREGO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não se reconhece o apontado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, em virtude de suposto óbice ao acesso aos autos pelos advogados das partes, se o magistrado facultou a todos os interessados o amplo acesso aos elementos de prova já produzidos e juntados ao feito. 2. Na ausência de indicativo concreto de eventual desídia dos órgãos de persecução penal e da complexidade do caso, prematura e injustificável se mostra a soltura dos pacientes, sob a vazia alegação de excesso de prazo na tramitação do feito. 3. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos em ações penais que envolvam réus presos, quando existente motivo que justifique. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
