JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0072805-92.2014.4.01.0000

Prisão preventiva. Seguro-desemprego. Cerceamento de defesa não caracterizado. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente. Excesso de prazo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/02/2015
Data de publicação
20/02/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0072805-92.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURO-DESEMPREGO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não se reconhece o apontado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, em virtude de suposto óbice ao acesso aos autos pelos advogados das partes, se o magistrado facultou a todos os interessados o amplo acesso aos elementos de prova já produzidos e juntados ao feito. 2. Na ausência de indicativo concreto de eventual desídia dos órgãos de persecução penal e da complexidade do caso, prematura e injustificável se mostra a soltura dos pacientes, sob a vazia alegação de excesso de prazo na tramitação do feito. 3. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos em ações penais que envolvam réus presos, quando existente motivo que justifique. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

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