Aposentadoria por invalidez rural. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral. Termo a quo. Correção monetária. Juros de mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0069518-82.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez rural exige-se, pelo menos, início de prova material da atividade rural, com a corroboração dessa prova indiciária por prova testemunhal, e a comprovação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laboral. Deve ser registrada, a propósito, a consolidação jurisprudencial quanto à ausência de perda desta condição nas hipóteses em que o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada por conta do acometimento ou agravamento da patologia incapacitante. 2. Os documentos juntados aos autos comprovam o período de carência exigido pela lei, demonstrando, pelo início de prova material, coadjuvada pela prova testemunhal, o exercício de atividade rural sob regime de economia familiar por tempo suficiente à concessão do benefício. 3. A prova pericial analisada demonstra a incapacidade laboral da parte autora com a intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Termo inicial conforme a estipulação sentencial. 5. Correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de 1% até a vigência da Lei n. 11.960, de 2009, e, a partir daí, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança. 6. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do CPC, entendida esta como as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência do pedido autoral. Prevalência do verbete da Súmula 111 do STJ para fins de fixação dos honorários advocatícios. 7. Apelação desprovida. 8. Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida para adequar a forma de imposição de juros à jurisprudência do STJ.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial
- tida por interposta.
