Servidor público. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória afastada. Reajuste de 28,86% incidente apenas sobre funções gratificadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001386-65.2012.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. REAJUSTE DE 28,86% INCIDENTE APENAS SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS. 1. Em se tratando de título judicial constituído contra a Fazenda Pública, a pretensão executiva prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contando-se do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento. 2. Não se consumou a prescrição da pretensão executória, pois não houve inércia da exequente para apresentação dos cálculos visando à execução do julgado, cuja demora decorreu da interrupção do prazo prescricional pela interposição de embargos à execução e pelo cumprimento de medidas determinadas pelo juízo e que cabiam à executada. 3. O processo de execução deve prosseguir pelo valor apurado pela Contadoria do Juízo, uma vez que nos cálculos da exequente foi desconsiderado reposicionamento decorrente da aplicação da Lei n. 8.627/93. 4. A exequente tem direito ao reajuste de 28,86% tão somente sobre as funções gratificadas/DAS. 5. Sentença reformada. 6. Apelação parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
