JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001386-65.2012.4.01.3400

Servidor público. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória afastada. Reajuste de 28,86% incidente apenas sobre funções gratificadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/02/2015
Data de publicação
17/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001386-65.2012.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. REAJUSTE DE 28,86% INCIDENTE APENAS SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS. 1. Em se tratando de título judicial constituído contra a Fazenda Pública, a pretensão executiva prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contando-se do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento. 2. Não se consumou a prescrição da pretensão executória, pois não houve inércia da exequente para apresentação dos cálculos visando à execução do julgado, cuja demora decorreu da interrupção do prazo prescricional pela interposição de embargos à execução e pelo cumprimento de medidas determinadas pelo juízo e que cabiam à executada. 3. O processo de execução deve prosseguir pelo valor apurado pela Contadoria do Juízo, uma vez que nos cálculos da exequente foi desconsiderado reposicionamento decorrente da aplicação da Lei n. 8.627/93. 4. A exequente tem direito ao reajuste de 28,86% tão somente sobre as funções gratificadas/DAS. 5. Sentença reformada. 6. Apelação parcialmente provida.

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