Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência de documentação probante. Denegação do pedido. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009879-02.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PROBANTE. DENEGAÇÃO DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença julgou procedente o pedido, concedendo o benefício pensão por morte (urbana) do companheiro da parte autora, a partir do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, bem como pagamento de atrasados, com juros moratórios de 1% ao mês. 2. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes, cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei n. 8.213/91. A dependência econômica do cônjuge com relação ao de cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, é objeto de presunção absoluta. 3. Porém, ausente início razoável de prova material, a prova testemunhal produzida, também pouco esclarecedora, não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer o tempo de exercício de atividade urbana e rural (STJ, Súmula 149 e TRF1, Súmula 27). 4. Não atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, mostrou-se incorreta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 5. Apelação e remessa oficial providas para reformar a sentença e denegar o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
