Concurso público. Indeferimento de inscrição por erro de preenchimento do documento utilizado para recolhimento da taxa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000063-72.2014.4.01.3200
Ementa
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR ERRO DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO UTILIZADO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a inscrição da autora foi indeferida por equívoco na digitação no campo "Número de Referência" (número de inscrição), estando corretos os demais dados constantes do documento - código de barras, valor, CPF. 2. Considerando que o valor relativo à inscrição foi devidamente recolhido, mas o pagamento não foi identificado por mero erro digitação, não se afigura como legítimo o ato que indeferiu a participação da impetrante no concurso. Isto porque, embora o pagamento não tenha sido identificado, seu valor foi efetivamente recolhido, tendo a impetrante preenchido o requisito previsto no Edital. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
