JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004969-63.2009.4.01.3400

Lei nº 8.878/94. Indenização por danos morais e materiais pela demora na efetivação da anistia. Impossibilidade. Vedação contida no art. 6º da lei 8.878/94

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/02/2015
Data de publicação
17/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004969-63.2009.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 8.878/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 6º DA LEI 8.878/94. DISCRICIONARIEDADE DO ATO. PRÁTICA CONDICIONADA À NECESSIDADE DO SERVIÇO E À DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO RETORNO DO ANISTIADO AO SERVIÇO. 1. A União é parte legítima para figurar no pólo passível, eis que é a responsável para responder por atos decorrentes da concessão de anistia, por lei federal, e de posteriores decretos federais. 2. É indevida a indenização por danos materiais e morais, em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto nº 1.499/95 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço, bem como do período em que ficou paralisado o respectivo processo de anistia. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. A Lei nº 8.878/94 (art. 3º) não determinou o imediato retorno ao serviço dos empregados demitidos arbitrariamente, mas sim, condicionou a readmissão à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Administração (art. 3º, da Lei nº 8.878/94), além de vedar o pagamento de qualquer vantagem retroativa ao retorno do anistiado (art. 6º). 4. 2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do retorno do servidor anistiado ao serviço, marco da cessação da mora administrativa, em razão da qual se pede indenização. Não ocorrência da prescrição qüinqüenal a contar do retorno do anistiado ao serviço (Decreto nº 20.910/32, art. 1º). 5. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.