Lei nº 8.878/94. Indenização por danos morais e materiais pela demora na efetivação da anistia. Impossibilidade. Vedação contida no art. 6º da lei 8.878/94
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004969-63.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 8.878/94. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 6º DA LEI 8.878/94. DISCRICIONARIEDADE DO ATO. PRÁTICA CONDICIONADA À NECESSIDADE DO SERVIÇO E À DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO RETORNO DO ANISTIADO AO SERVIÇO. 1. A União é parte legítima para figurar no pólo passível, eis que é a responsável para responder por atos decorrentes da concessão de anistia, por lei federal, e de posteriores decretos federais. 2. É indevida a indenização por danos materiais e morais, em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto nº 1.499/95 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço, bem como do período em que ficou paralisado o respectivo processo de anistia. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. A Lei nº 8.878/94 (art. 3º) não determinou o imediato retorno ao serviço dos empregados demitidos arbitrariamente, mas sim, condicionou a readmissão à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Administração (art. 3º, da Lei nº 8.878/94), além de vedar o pagamento de qualquer vantagem retroativa ao retorno do anistiado (art. 6º). 4. 2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do retorno do servidor anistiado ao serviço, marco da cessação da mora administrativa, em razão da qual se pede indenização. Não ocorrência da prescrição qüinqüenal a contar do retorno do anistiado ao serviço (Decreto nº 20.910/32, art. 1º). 5. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
