JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003802-35.2013.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Ausência de inicio de prova material. Depoimento pessoal contrário à pretensão autoral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/02/2015
Data de publicação
20/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003802-35.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. AUSÊNCIA DE INICIO DE PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO PESSOAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO AUTORAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso concreto: Requisito etário: 03.0.2004. Carência: 11,5 Documentos: 1) Certidão de casamento com indicação da profissão do cônjuge como marceneiro; 2) CNIS da autora indicando a percepção de auxilio doença previdenciário na qualidade de contribuinte facultativo em 2005; 3) INFBEN do cônjuge, com registro de aposentadoria por idade como contribuinte individual (autônomo) desde 2009; Depoimento pessoal: A autora afirmou que parou de trabalhar em 1994 e foi morar em Campinas, onde permaneceu até o ano de 2009. Disse também que não retornou à atividade campesina, após retornar à Cidade Campo do Meio. Prova testemunhal: não soube informar o que a requerente fez entre 1994 e 2009; 2. Conforme informações pessoais, a parte autora não exerceu atividade rural durante o prazo de carência legalmente estabelecido, circunstância que prejudica a pretensão deduzida nos autos. 3. Ante a fragilidade do conjunto probatório produzido, deve ser confirmada a sentença que indeferiu a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.