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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0010960-92.2010.4.01.3300

Servidora pública. Remoção a pedido para acompanhar cônjuge. Militar transferido ex officio. Lei n. 8112/90, art. 36, III, "a"

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/02/2015
Data de publicação
22/04/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0010960-92.2010.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO A PEDIDO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MILITAR TRANSFERIDO EX OFFICIO. LEI N. 8112/90, ART. 36, III, "A". 1. A impetrante é ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e pretende a remoção de Salvador/BA para Florianópolis/SC para acompanhar o esposo militar transferido ex officio em 25 de fevereiro de 2010. 2. De acordo com o art. 36, III, alínea "a" da Lei n° 8.112/90 é possível a remoção de servidor, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge deslocado no interesse do serviço, situação configurada nos autos, restando evidente que a ruptura da unidade familiar não foi uma opção pessoal da impetrante, mas decorreu de fato alheio à sua vontade. 3. Ainda, na hipótese, há que se considerar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em situação que se assemelha a dos autos, que é no sentido de que "o cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação" (AgRg no AgRg no REsp 206.716/AM). 4. Remessa oficial improvida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.