Aposentadoria por idade urbana. Indeferimento administrativo em razão da existência de aposentadoria por tempo de contribuição. Erro administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0026661-55.2008.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS 2. O provimento monocrático concessório deve ser mantido se a parte autora, lastreada em farto conjunto probatório, demonstra a existência de equívoco no indeferimento administrativo da aposentadoria por idade postulada, ao fundamento de que a autora percebia aposentadoria por tempo de contribuição, quando, na verdade, tratava-se de desconto em benefício do ex-marido, a título de pensão alimentícia. 3. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09. Após a edição da Lei 11.960/2009, aplicar-se-á o percentual previsto neste regramento (EREsp n 1.207.197/RS), a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois 4. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial.
