JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0026661-55.2008.4.01.3400

Aposentadoria por idade urbana. Indeferimento administrativo em razão da existência de aposentadoria por tempo de contribuição. Erro administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/02/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0026661-55.2008.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS 2. O provimento monocrático concessório deve ser mantido se a parte autora, lastreada em farto conjunto probatório, demonstra a existência de equívoco no indeferimento administrativo da aposentadoria por idade postulada, ao fundamento de que a autora percebia aposentadoria por tempo de contribuição, quando, na verdade, tratava-se de desconto em benefício do ex-marido, a título de pensão alimentícia. 3. Atrasados: a) Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09. Após a edição da Lei 11.960/2009, aplicar-se-á o percentual previsto neste regramento (EREsp n 1.207.197/RS), a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois 4. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial.