JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001317-16.2011.4.01.3902

Revisão do valor da prestação. Majorações dos tetos dos benefícios previdenciários. Emendas constitucionais nº 20/98 e 41/2003. Julgamento pelo STF do RE 564354

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/02/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001317-16.2011.4.01.3902

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO. MAJORAÇÕES DOS TETOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/2003. JULGAMENTO PELO STF DO RE 564354. DESCABIMENTO DE REVISÃO NA HIPÓTESE DE NÃO LIMITAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AO TETO PREVIDENCIÁRIO. 1. Decidiu o STF (RE564354) que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 2. O fato, por si só, da RMI - calculada após a aplicação dos coeficientes redutores pelo INSS (arts. 29, I, e 53 da Lei n. 8.213/91) - ter sido concedida em patamar inferior ao teto dos benefícios do INSS à época, não infirma o direito de o autor ter seu benefício revisto pela aplicação das EC's 20/1998 e 41/2003. O paradigma a ser utilizado com o fim de aferir a limitação ou não do benefício do requerente ao teto previdenciário é o salário de benefício (v. g. AC 0005017-70.2011.4.01.3814/MG, Rel. Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA [CONV.], SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 21/10/2014). 3. Descabido o provimento da pretensão, assim, na hipótese em que o salário-de-benefício utilizado para o cálculo da RMI da parte autora não tenha sido limitado ao teto previdenciário da época do cálculo. 4. Apelação do INSS e remessa oficial providas: pedido improcedente.

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