Salário-maternidade. Dispensa sem justa causa. Manutenção da condição de segurada. Direito ao benefício previdenciário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002929-61.2007.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-MATERNIDADE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. O salário maternidade é garantido à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, independentemente de carência, conforme dispõe o art. 26, VI, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.876/99. 2. A impetrante comprovou que manteve vínculos empregatícios desde o ano de 1998, sendo que a rescisão do último vínculo, segundo a própria Autarquia Previdenciária, teria se dado em junho de 2006, quando houve contribuição. Comprovou, ainda, o nascimento de seu filho, ocorrido em 09/01/2007. 3. Mesmo a impetrante se encontrando desempregada, a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições. 4. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
