JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061233-95.2011.4.01.9199

Amparo social. Art. 203, V, da constituição federal. Arts. 20 e 21 da lei 8.742/93 (LOAS). Eficiente. Ausência de comprovação do requisito: Incapacidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/02/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061233-95.2011.4.01.9199

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMPARO SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 20 E 21 DA LEI 8.742/93 (LOAS). EFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO: INCAPACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. No caso Concreto: Laudo médico (fls. 177/178): atesta que a requerente não possui incapacidade para a função que desempenha (doméstica). Laudo Social: não realizado. 2. Houve requerimento administrativo. 3. Nos termos da Lei 8.742, de 1993, art. 20, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 4. No presente caso, verifico que não há incapacidade, eis que a perícia realizada pelo expert foi firme em concluir que o requerente não possui incapacidade para o exercício de atividades laborativas. 5. Em que pese não ter sido produzido estudo social, a ausência de incapacidade do requerente impede a concessão do benefício vindicado. 6. Possibilidade de renovação do pedido, administrativa ou judicialmente, caso alteradas as condições fáticas. 7. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.