Ensino superior. Graduação em pedagogia. Habilitaçao para o exercício de magistério nos anos iniciais do ensino fundamental. Apostilamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/01/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000404-17.2014.4.01.3809
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. HABILITAÇAO PARA O EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. APOSTILAMENTO. LEI N. 9.394/1996 (LDB). RESOLUÇÃO CNE/CES N. 2/2009. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A teor da Resolução CNE/CES n. 2/2009, são requisitos para concessão da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, entre outros, que o estudante concluinte do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2010, tenha cursado com aproveitamento as disciplinas Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental, e, Prática de Ensino - Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de trezentas horas. 2. Com o advento da Lei n. 9.394/1996 (LDB), as séries que faziam parte do Ensino de 1º Grau passaram a compreender o atual Curso de Ensino Fundamental. 3. No caso, a impetrante comprovou ter concluído o curso superior até 2010 e ter cursado as disciplinas exigidas relativas à Estrutura e Funcionamento do Ensino, com carga horária de 252 horas; à Metodologia de Ensino, com carga horária de 180 horas; e à Prática de Ensino, com carga horária de 432 horas, todas referente ao atual Ensino Fundamental, constatando-se, portanto, a equivalência entre as disciplinas exigidas na Resolução n. 02/2009 e as disciplinas cursadas pela impetrante nos anos letivos de 1995 a 1997. 4. A Resolução CNE/CES n. 2/2009 não estipulou prazo para o exercício do direito, sendo de se reconhecer que a impetrante supriu as exigências para obter a complementação de seu diploma em Pedagogia com o competente apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 5. Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
