JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000404-17.2014.4.01.3809

Ensino superior. Graduação em pedagogia. Habilitaçao para o exercício de magistério nos anos iniciais do ensino fundamental. Apostilamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
28/01/2015
Data de publicação
27/03/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000404-17.2014.4.01.3809

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. HABILITAÇAO PARA O EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. APOSTILAMENTO. LEI N. 9.394/1996 (LDB). RESOLUÇÃO CNE/CES N. 2/2009. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A teor da Resolução CNE/CES n. 2/2009, são requisitos para concessão da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, entre outros, que o estudante concluinte do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2010, tenha cursado com aproveitamento as disciplinas Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental, e, Prática de Ensino - Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de trezentas horas. 2. Com o advento da Lei n. 9.394/1996 (LDB), as séries que faziam parte do Ensino de 1º Grau passaram a compreender o atual Curso de Ensino Fundamental. 3. No caso, a impetrante comprovou ter concluído o curso superior até 2010 e ter cursado as disciplinas exigidas relativas à Estrutura e Funcionamento do Ensino, com carga horária de 252 horas; à Metodologia de Ensino, com carga horária de 180 horas; e à Prática de Ensino, com carga horária de 432 horas, todas referente ao atual Ensino Fundamental, constatando-se, portanto, a equivalência entre as disciplinas exigidas na Resolução n. 02/2009 e as disciplinas cursadas pela impetrante nos anos letivos de 1995 a 1997. 4. A Resolução CNE/CES n. 2/2009 não estipulou prazo para o exercício do direito, sendo de se reconhecer que a impetrante supriu as exigências para obter a complementação de seu diploma em Pedagogia com o competente apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 5. Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.