Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Condição de segurada especial. Não-comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 21/01/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0059408-82.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. No caso concreto: Requisito etário: 2000 Carência: 9,5 a Documentos favoráveis: certidão de casamento/lavrador. Documentos desfavoráveis: depoimento pessoal onde informa que quando morou na zona rural realizava os serviços domésticos e cozinhava para seu marido, que trabalhava de empregado para o proprietário da fazenda e que nunca trabalhou em nenhuma outra função. 2. O benefício requestado não pode ser concedido, visto que a autora não possui a qualidade de segurada especial. 3. Apelação do INSS e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
