JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0051330-02.2012.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Sentença homologatória do pedido de desistência da ação feito na audiência de instrução e julgamento. Apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/01/2015
Data de publicação
30/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0051330-02.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FEITO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso de apelação quando não há impugnação aos fundamentos da sentença monocrática (inteligência do art. 514, II, do CPC). Precedentes. 2. Hipótese em que a recorrente se reporta a fundamento diverso daquele consignado na sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito em razão de pedido de desistência da ação feito pela autora em audiência de instrução e julgamento e, inobstante isso, a apelante insiste, em todo seu arrazoado, em aduzir que a tese da sentença, de improcedência do pedido de concessão de benefício previdenciário, não prospera. 3. Apelação não conhecida.

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