Servidor público. Gratificação de atividade executiva - Gae. Extinção. Lei n. 11.907/2009. Pecfaz. Aumento do vencimento básico. Criação de nova gratificação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 21/01/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063932-64.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. EXTINÇÃO. LEI N. 11.907/2009. PECFAZ. AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO. CRIAÇÃO DE NOVA GRATIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GAE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DE REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A Lei n. 11.907/2009 foi expressa em retirar a Gratificação de Atividade Executiva - GAE e incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ da remuneração dos cargos dos servidores titulares do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, absorvendo os valores da GAE no vencimento básico e determinando o pagamento de eventual redução vencimental em forma de vantagem pessoal. 2. Em razão da presunção de legalidade e de legitimidade de que gozam os atos administrativos, caberia à parte autora a prova do seu direito, mormente quanto à alegada redução nominal da remuneração, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Não tendo optado pelo plano anterior, e sendo-lhe expressamente garantido o direito à irredutibilidade, a parte autora não tem direito às diferenças em discussão, sendo incabível a criação de um sistema de carreira híbrido. 5. O STF firmou orientação jurisprudencial no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, que pode ser alterado no interesse da Administração, mas a eventual alteração legislativa deve preservar o valor da remuneração até então percebida, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos/proventos. 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
