JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001941-33.2009.4.01.4000

Processo administrativo disciplinar instaurado após a exoneração do servidor. Impossibilidade. Arquivamento do PAD por decisão administrativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/01/2015
Data de publicação
30/03/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001941-33.2009.4.01.4000

Ementa

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO APÓS A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DO PAD POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. 1. O apelado foi indiciado em 2008 em processo administrativo disciplinar perante órgão do Poder Executivo Federal, em razão de fatos ocorridos no ano 2000, enquanto Procurador Federal. Desde 2003 pediu exoneração do referido cargo, passando a ocupar o cargo de Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região. 2. Reconhecido, na via administrativa, a prescrição da pretensão punitiva quanto aos fatos discutidos no PAD n. 406.000481/2008-56, falece à União de interesse de agir em ver desconstituído o julgado de Primeira Instância, na parte em que determinou a exclusão do nome do autor do rol dos acusados do referido processo administrativo. 3. Havendo a superveniente perda de objeto da apelação, no tocante à matéria exclusão do autor do rol dos acusados no PAD 406.000481/2008-56 em razão da prescrição, dela não se conhece nesse ponto. 4. Remanesce o interesse da União quanto ao ponto da apelação que diz respeito à competência do Procurador-Geral Federal para instaurar outros processos administrativos em face do autor, ainda que na qualidade de ex-Procurador Federal. 5. Ex-ocupante de cargo de Procurador Federal não pode ser alcançado pelas medidas punitivas da Lei 8.112/90, uma vez que não mais ostenta qualquer vínculo funcional com a Administração Pública - Poder Executivo. 6. Se o servidor pediu exoneração do cargo ou função ocupados e não mantém nenhum vínculo com a administração, qualquer que seja o resultado do processo administrativo não poderá alcançá-lo, já que não haverá como adverti-lo, suspendê-lo, exonerá-lo, cassar disponibilidade ou aposentadoria concedida como servidor público. Qualquer que seja o resultado no processo administrativo não vai poder atingi-lo. 7. Apelação parcialmente conhecida e desprovida na parte conhecida.

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