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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0030208-11.2014.4.01.0000

Crimes de extorsão, sequestro ou cárcere privado e ameaças praticados por indígenas. Crimes comuns. Inexistência de direitos coletivos indígenas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
05/12/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0030208-11.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO, SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇAS PRATICADOS POR INDÍGENAS. CRIMES COMUNS. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS COLETIVOS INDÍGENAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 140/STJ. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. 1. A Competência para processamento e julgamento de ações judiciais relacionadas aos indígenas está adstrita à ocorrência de conflitos aos direitos coletivos reconhecidos a esse grupo social. 2. O comando constitucional inserto no artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, visa a tutela da população indígena em questões ligadas à sua cultura ou organização social e quando versarem sobre direitos sobre suas terras ou, ainda, quando restar comprovado interesse da União (princípio da preponderância do interesse da União). 3. A competência à proteção da pessoa do índio, tratando-se de crime comum praticado por indígena ou contra indígena, ainda que dentro de suas reservas, é da Justiça Estadual. Aplicabilidade do enunciado da Súmula 140/STJ. 4. Caso em que, não obstante tratar-se de crime praticado por cacique de tribo e de outros membros por ele incitados, não se identifica afetação de direito coletivo indígena, nem de lesão ou interesse patrimonial da União ou de suas Autarquias e Fundações. Os ilícitos foram perpetrados ao talante de um grupo de indígenas contra membros de cooperativa. 5. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, revogando, em consequência, o decreto de prisão preventiva do Paciente e determinar a remessa dos autos 6786-41.2014.4.01.3901/PA para a Justiça Estadual.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal
  • revogando
  • em consequência
  • o decreto de prisão preventiva do Paciente e determinou a remessa dos autos 6786-41.2014.4.01.3901/PA para a Justiça Estadual.