Crimes de extorsão, sequestro ou cárcere privado e ameaças praticados por indígenas. Crimes comuns. Inexistência de direitos coletivos indígenas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0030208-11.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO, SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇAS PRATICADOS POR INDÍGENAS. CRIMES COMUNS. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS COLETIVOS INDÍGENAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 140/STJ. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. 1. A Competência para processamento e julgamento de ações judiciais relacionadas aos indígenas está adstrita à ocorrência de conflitos aos direitos coletivos reconhecidos a esse grupo social. 2. O comando constitucional inserto no artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, visa a tutela da população indígena em questões ligadas à sua cultura ou organização social e quando versarem sobre direitos sobre suas terras ou, ainda, quando restar comprovado interesse da União (princípio da preponderância do interesse da União). 3. A competência à proteção da pessoa do índio, tratando-se de crime comum praticado por indígena ou contra indígena, ainda que dentro de suas reservas, é da Justiça Estadual. Aplicabilidade do enunciado da Súmula 140/STJ. 4. Caso em que, não obstante tratar-se de crime praticado por cacique de tribo e de outros membros por ele incitados, não se identifica afetação de direito coletivo indígena, nem de lesão ou interesse patrimonial da União ou de suas Autarquias e Fundações. Os ilícitos foram perpetrados ao talante de um grupo de indígenas contra membros de cooperativa. 5. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, revogando, em consequência, o decreto de prisão preventiva do Paciente e determinar a remessa dos autos 6786-41.2014.4.01.3901/PA para a Justiça Estadual.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal
- revogando
- em consequência
- o decreto de prisão preventiva do Paciente e determinou a remessa dos autos 6786-41.2014.4.01.3901/PA para a Justiça Estadual.
