Trancamento da ação penal. Quebra de sigilo bancário. Decisão judicial. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0049926-28.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A documentação que acompanha as informações comprova que a requisição de informações sobre movimentação financeira do paciente (e da empresa), enviada pelo Delegado Adjunto da Receita Federal em Brasília para o Banco do Estado de Santa Catarina S/A, objeto da presente impetração, decorreu de decisão judicial, o que afasta a alegada ilegalidade da quebra de sigilo bancário do ora paciente. 2. Habeas corpus denegado. Cassação da liminar.
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