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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0049926-28.2013.4.01.0000

Trancamento da ação penal. Quebra de sigilo bancário. Decisão judicial. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2014
Data de publicação
10/12/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0049926-28.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A documentação que acompanha as informações comprova que a requisição de informações sobre movimentação financeira do paciente (e da empresa), enviada pelo Delegado Adjunto da Receita Federal em Brasília para o Banco do Estado de Santa Catarina S/A, objeto da presente impetração, decorreu de decisão judicial, o que afasta a alegada ilegalidade da quebra de sigilo bancário do ora paciente. 2. Habeas corpus denegado. Cassação da liminar.

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