JurisFonte
TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0028867-47.2014.4.01.0000

Ação rescisória. FGTS. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre valor da condenação. Razoabilidade. Ausência de violação a literal disposição de lei

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0028867-47.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Esta Seção padronizou a fixação de honorários, nas causas do FGTS, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por questão de praticidade. Mas o que realmente determina a fixação de honorários é o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c"). Esses critérios mais se justificam quando condenada a Fazenda Pública, a que se equipara, no caso, a Caixa Econômica Federal, na administração do FGTS. 2. Não se pode dizer que esses critérios deixaram de ser atendidos, de modo a justificar rescisão do julgado. 3. Pedido de rescisão indeferido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • indeferiu o pedido de rescisão.