JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005024-68.2010.4.01.3306

Execução extrajudicial. Indeferimento da inicial. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Ausência de documento indispensável à propositura da ação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
11/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005024-68.2010.4.01.3306

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 284, DO CPC. I - Afigura-se correta a sentença monocrática que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 284 do CPC, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, no termos do art. 267, I, do mesmo diploma legal, porquanto, apesar de devidamente intimada para promover a emenda à inicial, a parte autora deixou transcorrer, in albis, o prazo assinalado para cumprir tal determinação. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
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