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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0015998-71.2013.4.01.3400

Autorização para funcionamento de empresa de segurança. Necessidade de quitação de débitos. Exigência. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
11/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0015998-71.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS. EXIGÊNCIA. ILEGALIDADE. I - Afigura-se abusiva e ilegal a exigência de quitação do pagamento de multas como requisito para a autorização de funcionamento de empresas particulares que exploram serviços de segurança privada, na forma da Lei nº 7.102/83, tendo em vista que instituída por meio de decreto, extrapolando os limites do seu poder regulamentar, mormente quando existem outros meios legais para se obter o pagamento de débito em referência, observando-se, contudo, o devido processo legal. II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.