Autorização para funcionamento de empresa de segurança. Necessidade de quitação de débitos. Exigência. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015998-71.2013.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS. EXIGÊNCIA. ILEGALIDADE. I - Afigura-se abusiva e ilegal a exigência de quitação do pagamento de multas como requisito para a autorização de funcionamento de empresas particulares que exploram serviços de segurança privada, na forma da Lei nº 7.102/83, tendo em vista que instituída por meio de decreto, extrapolando os limites do seu poder regulamentar, mormente quando existem outros meios legais para se obter o pagamento de débito em referência, observando-se, contudo, o devido processo legal. II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
