JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0033362-97.2011.4.01.3700

Concurso público para o cargo de professor de libras. Exigência de graduação com proficiência em libras

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
11/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0033362-97.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO COM PROFICIÊNCIA EM LIBRAS. CANDIDATA PÓS-GRADUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, INCLUSÃO E LIBRAS. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência da apresentação de certificado de proficiência em libras, porquanto a impetrante possui grau de escolaridade em muito superior à que restou exigida para o cargo para o qual concorreu, mostrando-se, pois, desarrazoado obstaculizar o acesso da impetrante ao serviço público, na espécie, tendo em vista que a candidata, pós-graduada em Educação Especial, Inclusão e Libras, é detentora de conhecimentos mais elevados do que o exigido e possui qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pretendido nos autos. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.