Concurso público para o cargo de professor de libras. Exigência de graduação com proficiência em libras
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0033362-97.2011.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO COM PROFICIÊNCIA EM LIBRAS. CANDIDATA PÓS-GRADUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, INCLUSÃO E LIBRAS. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência da apresentação de certificado de proficiência em libras, porquanto a impetrante possui grau de escolaridade em muito superior à que restou exigida para o cargo para o qual concorreu, mostrando-se, pois, desarrazoado obstaculizar o acesso da impetrante ao serviço público, na espécie, tendo em vista que a candidata, pós-graduada em Educação Especial, Inclusão e Libras, é detentora de conhecimentos mais elevados do que o exigido e possui qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pretendido nos autos. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
