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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0062745-77.2012.4.01.3800

Ato administrativo. Interdição de maquinário. Regulamento da inspeção do trabalho. Competência. Auditor fiscal do trabalho. Ilegalidade. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2014
Data de publicação
11/12/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0062745-77.2012.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO DE MAQUINÁRIO. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Embora o art. 18 do Decreto nº 4.522/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho) determine aos Auditores Fiscais do Trabalho uma série de atribuições, não há que se falar em competência para interditar estabelecimento, tendo em vista que o referido dispositivo legal se limitou a autorizar a propositura da interdição do estabelecimento. Com efeito, na hipótese dos autos, o ato impugnado é ilegal, na medida em que a interdição do maquinário do impetrante foi ordenada por autoridade incompetente, cabendo a providência ao Superintendente do Trabalho e não aos Auditores Fiscais do Trabalho. II - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento remessa oficial
  • tida por interposta
  • e à apelação.